O CDHU, Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, localizado na zona Sul de Marília, apresenta riscos aos moradores e necessita de desocupação total para reformas, reforçou o engenheiro civil e responsável pela perícia no local, após o Tribunal de Justiça ter suspendido a interdição.
Nesta semana, quase 20 dias após os esclarecimentos, moradores do CDHU registraram também, problemas na caixa d’água de um dos blocos, sendo possível ver um vazamento em meio a emaranhados de fios, o que reforça situação crítica.
Em janeiro o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, interditou de forma liminar o condomínio e determinou a retirada dos residentes, que deveriam ser encaminhados para outras habitações custeadas pelo poder público.
No final de fevereiro, porém, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a interdição e solicitou mais informações ao perito, que já havia apontado o risco iminente de desabamento.
A suspenção veio poucos dias antes de uma audiência de conciliação envolvendo Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), prefeitura, Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e Defensoria Pública, que movem a ação.
“Tem-se a comentar que perante a situação construtiva da área comum dos blocos de apartamentos do empreendimento, haverá a necessidade de desocupação de todas as unidades, mesmo que a gravidade seja menor em alguns dos prédios pois, para as reformas necessárias, as redes de captação de águas pluviais, de esgoto, água fria, gás canalizado, etc. deverão ser interrompidas impossibilitando a utilização das unidades habitacionais”, escreveu o perito Paulo César Lapa no relatório da perícia.
De acordo com ele, “face aos danos estruturais relatados no corpo do laudo e infiltrações generalizadas em toda a extensão da área comum do empreendimento o escalonamento no esvaziamento do mesmo se torna arriscado, pois este profissional não tem como garantir quando poderá haver um colapso com afundamentos e desabamentos destes elementos construtivos. O perigo iminente de desabamento é real”.
Ainda, o engenheiro apontou que “as reformas necessárias nos imóveis devem ser definidas e realizadas depois da execução de um projeto e cálculo das recuperações estruturais necessárias. A partir daí, pode-se haver um planejamento adequado da obra para as intervenções necessárias com seus prazos estipulados. Exemplo: definição sobre a reforma ou demolição das lajes afetadas pelas infiltrações com ferragens expostas”.
Questionada, a CDHU informou que “o laudo pericial atestou novamente que os problemas apontados no empreendimento, entregue em 1998, são decorrentes exclusivamente de omissão dos moradores e condôminos no seu dever de manutenção e cuidado com o conjunto habitacional. A Justiça cassou a decisão liminar de primeira instância que atribuía responsabilidades à companhia”.
Já a prefeitura de Marília respondeu que a última decisão judicial determinou a realização de perícia complementar para que o perito esclareça “quais obras serão necessárias e quais apartamentos devem ser esvaziados, em que período (deve haver escalonamento, segundo a gravidade do risco e possibilidade de reforma, de modo que só devem ser deslocados os moradores na hipótese de ser isso essencial para tanto)”. Conforme a nota, ainda não existe decisão definitiva se haverá desocupação total ou parcial e, neste último caso, de quais unidades.
Com a decisão do desembargador no final do mês passado a liminar está suspensa, mas o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pode reverter a decisão em um novo recurso.
Para o relator do recurso apresentado pela CDHU, a companhia não tem responsabilidade pelos danos que surgiram nos prédios construídos por ela, supostamente “oriundos da falta de manutenção”.
“Aparentemente, não há responsabilidade da agravante, que construiu os edifícios há 20 anos. Em que pese a sensibilidade da questão, inviável atribuir obrigação a terceiro que não contribuiu para os danos constatados”, escreveu o membro do TJ-SP responsável pelo caso.
No entendimento do desembargador, “nem todos os prédios estão em risco, sendo imprescindível determinar exatamente, antes de determinar qualquer reforma ou realocação, quais obras serão necessárias e quais apartamentos devem ser esvaziados, em que período”.
O membro do TJ-SP entende que a obra deve ser realizada com base em escalonamento “segundo a gravidade do risco e possibilidade de reforma, de modo que só devem ser deslocados os moradores na hipótese de ser isso essencial para tanto”. O perito, contudo, discorda.
Uma vistoria anterior, da prefeitura, apontou a urgência de providências no conjunto habitacional para evitar uma “catástrofe no local”, e um dos blocos chegou a ser interditado pela Defesa Civil pela precariedade.
No entanto, o serviço de perícia não havia sido feito até então por conta de um mal-entendido a respeito do pagamento de profissionais. No ano passado, a Justiça determinou que o Estado deve arcar com os valores.
Inicialmente, o Corpo de Bombeiros também já havia feito uma vistoria no local a pedido da Promotoria, com a constatação de problemas na fiação elétrica, no sistema de alarme de incêndio ausente, depósito de gás, entre outras irregularidades.
Antes do início do processo, a Prefeitura de Marília havia notificado a CDHU para que reparos fossem providenciados, mas o órgão estadual se recusou com a alegação de que não é sua responsabilidade.