Desembargador suspende interdição do CDHU na zona sul de Marília

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Na última terça-feira (28), o desembargador Fernão Borba Franco, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), suspendeu a interdição do CDHU, na zona sul de Marília.

O magistrado é relator do recurso apresentado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), responsável pela construção dos prédios.

Em janeiro deste ano, uma liminar da Vara da Fazenda Pública de Marília interditou, por risco eminente de desabamento, o conjunto habitacional, composto por 880 apartamentos destinados à população de baixa renda, divididos em 44 torres com cinco andares cada.

Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, juiz local, havia dado prazo de três meses para que prefeitura e CDHU fizessem as reformas necessárias. Ele também havia determinado a realocação dos moradores em local seguro, com custeio de locação e mudança.

Com a decisão do desembargador a liminar está suspensa, mas o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pode recorrer.

Para o relator do recurso apresentado pela CDHU, a companhia não tem responsabilidade pelos danos que surgiram nos prédios construídos por ela, supostamente “oriundos da falta de manutenção”.

“Aparentemente, não há responsabilidade da agravante, que construiu os edifícios há 20 anos. Em que pese a sensibilidade da questão, inviável atribuir obrigação a terceiro que não contribuiu para os danos constatados”, escreveu Fernão.

No entendimento do desembargador, segundo perícia “nem todos os prédios estão em risco, sendo imprescindível determinar exatamente, antes de determinar qualquer reforma ou realocação, quais obras serão necessárias e quais apartamentos devem ser esvaziados, em que período”.

O membro do TJ-SP entende que a obra deve ser realizada com base em escalonamento “segundo a gravidade do risco e possibilidade de reforma, de modo que só devem ser deslocados os moradores na hipótese de ser isso essencial para tanto”.

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