Um novo processamento feito pela Dataprev, empresa de análise de dados do governo federal, vai permitir que mais 2,7 milhões de trabalhadores recebam o abono do PIS/Pasep de 2023 (ano-base 2021). Os beneficiados se somam aos mais de 22,9 milhões já incluídos no calendário de pagamentos que começou no último dia 15.
De acordo com o governo, o reprocessamento teve como foco os trabalhadores impactados pela existência de elos — no caso de profissionais com mais de uma inscrição no PIS/Pasep — ou por divergências encontradas no cruzamento dos dados declarados por empregadores com aqueles identificados pela Receita Federal.
A consulta dos resultados do reprocessamento estará disponível no dia 5 de abril, e os pagamentos aos novos incluídos acontecerá entre os meses de abril e julho.
A Dataprev informou que trabalhadores que receberiam em fevereiro ou março e foram impactados pela reanálise terão os valores do abono disponibilizados a partir de 17 de abril.
Todos terão até o dia 28 de dezembro para fazer o saque. Valores quebrados podem ser arredondados.
Como consultar
Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador precisa de uma conta autenticada no portal Gov.br, se ainda não a tiver, ou tem que baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O download é gratuito nas lojas virtuais App Store e Play Store. Após o login, deve-se consultar a opção “Benefícios”, no menu inferior, e selecionar “Abono salarial”. Outra opção é ligar para 158.
Para trabalhadores de empresas privadas, o número da Caixa para saber sobre o PIS é 0800-726-0207.
Para servidores públicos, é possível se informar sobre o Pasep na central de atendimento do BB, pelo número 4004-0001 ou 0800-729-0001, ou ainda pelo site bb. com.br. Basta preencher o número de inscrição do Pasep ou o CPF e a data de nascimento.
Quem tem direito ao benefício
Tem direito ao abono quem trabalhou com registro formal por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base (neste caso, 2021), recebendo, em média, até dois salários mínimos nacionais por mês.
Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Ainda é necessário que o empregador tenha informado os dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Vale destacar que a Resolução 838, de 2019, determina que os valores não recebidos em vida pelos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores legais.
Qual o valor a receber e como sacar
O montante a receber varia de acordo com o número de meses trabalhados. Valores quebrados poderão ser arredondados. Só receberá o valor máximo — equivalente ao piso nacional — quem trabalhou os 12 meses de 2021.
Quem tem conta-corrente ou poupança na Caixa (no caso do PIS) ou no BB (quem recebe o Pasep) têm direito ao crédito automático dos valores. Quem não é cliente, porém, deve procurar as instituições financeiras para a retirada, levando um documento de identificação oficial com foto e o número do PIS/Pasep.
Esse número pode ser checado no site do Meu INSS, pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no aplicativo do FGTS ou no aplicativo Caixa Trabalhador.
Também é possível ter acesso ao valor pelo aplicativo Caixa Tem ou usando o Cartão do Cidadão com senha nos terminais de autoatendimento, nas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui (no caso do PIS).
Quem não faz jus ao pagamento
Entre os que não têm direito ao pagamento do abono estão os empregados domésticos, os trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física e os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Mudança no calendário
Até pouco tempo, a liberação do abono considerava quem tinha trabalhado com registro formal no ano-base imediatamente anterior. Além disso, o calendário de pagamento tinha início no segundo semestre de um ano e terminava no primeiro semestre do outro. Por exemplo, o abono pago em 2019/2020 levou em conta quem tinha trabalhado em 2018.
Na pandemia, isso mudou. O governo Bolsonaro precisava reter recursos para bancar o auxílio emergencial e alterou o cronograma. Agora, o pagamento é para quem trabalhou dois anos antes. O calendário de 2023 considera quem teve registro formal em 2021.