Idosa tem restos mortais retirados do túmulo e Justiça determina indenização de R$ 40 mil para família

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 Uma grande confusão aconteceu no Cemitério de Dois Córregos causando muito transtorno para a família de uma idosa.

Os restos mortais da idosa foram retirados de seu jazigo para o enterro de homem que não fazia parte da família e deveria ter sido enterrado em outro jazigo.

O juiz de primeira instância determinou que a confusão seja desfeita. A prefeitura de Dois Córregos está recorrendo da decisão judicial que, além de obrigar o município a desfazer uma confusão, ainda, a obriga a pagar danos morais aos familiares.

O problema foi descoberto em agosto de 2019 quando as netas de dois moradores da cidade, um casal de idosos, que morreram em 2016 e 2018, foram visitar o túmulo dos avós.

As netas se depararam com uma inscrição recente no jazigo, referente a pessoa desconhecida. Até hoje, as netas desconhecem o paradeiro do corpo da avó.

De acordo com os parentes, a data original do sepultamento da idosa, escrita no cimento, foi alterada e o cemitério chegou a reconhecer a confusão.

O operador de máquinas Paulo de Freitas é filho do casal que teve o túmulo utilizado de forma equivocada.

“Eles [o poder público municipal] alegaram que era parente, quem abriu o túmulo foi outro rapaz, depois falou que não foi consultado lista de localização de túmulos e ficou desse jeito “, afirma Paulo.

“É uma falta de organização, de controle. É uma coisa que não é brincadeira. Se já existe lugar certo, identificação, acho que devia ter havido um cuidado melhor”, completa.

A família, após muito esforço, conseguiu descobrir quem era o homem enterrado por engano no túmulo de sua avó e, com isso, foi possível entender um pouco melhor o que motivou a troca. As duas famílias envolvidas possuem o mesmo sobrenome.

Em julho do ano passado, uma decisão do juiz Alexandre Vicioli da 1ª Vara de Dois Córregos determinou que a prefeitura desfizesse a troca no prazo de 15 dias além do pagamento de indenização por danos morais às famílias no valor de R$ 40 mil.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que é do município a obrigação de manter o cadastro de sepulturas atualizado e de conhecer a quem pertence cada uma delas, a fim de evitar danos. O magistrado observou ainda que o erro produz dor, sofrimento e constrangimento às famílias.

Questionada, a administração municipal informou que recorreu da sentença e o processo segue em andamento.

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