Mãe de homem que furtou igreja e morreu após ser atropelado pelo padre pede indenização de R$ 1 milhão

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Em 7 de maio de 2022, Ângelo Marcos dos Santos Nogueira, teria arrombado uma das janelas da casa paroquial da Igreja São Sebastião e furtado três moletons e uma camiseta. O padre então, perseguiu Ângelo com o carro e o atropelou.

A mãe de Ângelo, após a morte do filho, pediu uma indenização de pouco mais de R$ 1,05 milhões por danos morais e materiais.

Na ação, ajuizada na 3ª Vara Cível no Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, além de cobrar o valor do padre, o pedido também é direcionado contra a diocese de Ourinhos, responsável pela gestão da paróquia onde o frei Gustavo Trindade dos Santos atuava até o atropelamento.

No dia 24 de janeiro, o juiz Marcelo Soares Mendes concedeu “à autora a gratuidade judiciária” pois “trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais”. Na decisão, ele ainda estipula o prazo de 15 dias para a defesa se manifestar, “sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando os réus com o ônus da revelia”.

Segundo o pedido, os valores requeridos foram estipulados com base na expectativa de tempo de vida e de extensão de danos para a mãe.

Na última sexta-feira (27), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) realizou a audiência de instrução e julgamento sobre o caso, sendo esta a primeira etapa do processo, no qual o juiz irá analisar se o réu será submetido a júri popular ou não.

Na audiência que durou quase quatro horas, realizada por videoconferência, foram ouvidos cinco testemunhas e o réu. Agora, as partes irão apresentar as alegações finais por escrito, sendo que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) tem cinco dias para isso, prazo que pode ser prorrogado.

O padre responde em liberdade por homicídio qualificado, após o promotor responsável pedir o aditamento da queixa contra o religioso por conta da morte de Ângelo, no dia 27 de julhe de 2022, por complicações decorrentes do atropelamento, segundo laudo do Instituto Médico Legal (IML).

O juiz Pedro de Castro e Souza, da Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo, aceitou a mudança envolvendo a natureza do crime. Ele foi qualificado pela “utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima”.

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