Prédio da CDHU é interditado por risco de desabamento

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Na última quarta-feira (25), o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, determinou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, na zona sul do município.

A interdição decretada pelo juiz deria devido ao perigo iminente de desabamento. A Prefeitura de Marília e a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) agora tem prazo de três meses, a contar da publicação em Diário Oficial, para fazer as reformas.

Ambos também devem realocar os moradores em local seguro, com custeio de todas as despesas para remoção e transporte dos bens, além dos aluguéis.

Os prédios do conjunto habitacional, conhecido como CDHU, em menção à companhia responsável pela construção, abrigam 880 apartamentos destinados à população de baixa renda, divididos em 44 torres com cinco andares cada.

A determinação veio após a realização de perícia técnica realizada no local em agosto do ano passado a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

“O laudo constatou várias anomalias na estrutura do condomínio, como, por exemplo, trincas e rachaduras; deformações acentuadas advindas de infiltrações generalizadas de água de chuva provenientes da falta de manutenção desta área externa”, escreveu o juiz.

Segundo o magistrado, há “acumulo de grande quantidade de lixo nas canaletas de águas pluviais que servem para o devido caminhamento destas paras as bocas de lobo e meio fio da rua; rompimento de caixas de inspeção e gordura que resultam em infiltrações generalizadas de esgoto tanto nas áreas internas dos apartamentos situados no pavimento térreo como nas áreas comuns do empreendimento”.

Na decisão, ainda consta relato sobre “total falta de limpeza da laje impermeabilizada, falta de reparos em tubulações, conduítes, fiação, telhas quebradas e deformações na estrutura da cobertura dos blocos do empreendimento; rompimentos e vazamentos na extensão de abrigo de gás, fazendo com que os moradores utilizem seus botijões na parte interna dos apartamentos, acarretando riscos graves de vazamentos e possíveis incêndios”.Uma vistoria anterior, da prefeitura, apontou a urgência de providências no conjunto habitacional para evitar uma “catástrofe no local”, e um dos blocos chegou a ser interditado pela Defesa Civil pela precariedade.

A perícia realizada em agosto foi determinada em 2018, em decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de Marília, na ação civil pública aberta naquele ano pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Porém o serviço de perícia não havia sido feito até então por conta de um mal-entendido a respeito do pagamento de profissionais. No ano passado, a Justiça determinou que o Estado deve arcar com os valores.

Inicialmente, o Corpo de Bombeiros também já havia feito uma vistoria no local a pedido da Promotoria, com a constatação de problemas na fiação elétrica, no sistema de alarme de incêndio ausente, depósito de gás, entre outras irregularidades.

Antes do início do processo, a Prefeitura de Marília havia notificado a CDHU para que reparos fossem providenciados, mas o órgão estadual se recusou com a alegação de que não é sua responsabilidade.

Tanto a Prefeitura, quanto o CDHU, foram questionados a respeito da interdição, decisão contra a qual cabem recursos.

A Prefeitura de Marília Informou que conforme sentença participa no final do processo auxiliando a levar as pessoas para o local definido pelo Estado/CDHU.

https://ab83089642b8cd6e0f71f18f42e5ac43.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html A CDHU, por sua vez, afirmou que irá cumprir a determinação da Justiça, contudo irá recorrer por considerá-la injusta.

Segundo a Companhia, ela “se baseia em laudo pericial que atesta que todos os problemas apontados no empreendimento, entregue em 1998, são decorrentes exclusivamente de omissão dos moradores e condôminos no seu dever de manutenção e cuidado com o conjunto habitacional”.

Ainda no comunicado, a CDHU ressaltou que, na entrega de todos os empreendimentos da empresa, “os mutuários são orientados na formação do condomínio e de suas responsabilidades e cuidados na preservação dos prédios”.

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