Moro é condenado a indenizar filho de Lula

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A Justiça Federal em São Paulo determinou que a União pague R$ 60 mil de indenização por danos morais ao filho do presidente eleito Lula (PT), Fábio Luís Lula da Silva, e à esposa dele, Renata de Abreu Moreira.

O casal teve conversas com amigos e familiares vazadas pela Operação Lava-Jato em 2016. A autorização partiu do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil), na época titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A decisão é da juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo. De acordo com ela, Fábio e Renata não tinham relação com as investigações do Ministério Público Federal (MPF), portanto, a divulgação dos áudios por Moro foi feita de forma ilegal.

“Os fatos implicam em verdadeira mácula à personalidade dos coautores, transcendendo o mero aborrecimento”, escreve, dizendo que Renata relatou que pessoas próximas, de seu condomínio e escola dos filhos, se afastaram, e que ela teve receio de comparecer a locais públicos desacompanhada, “alegações corroboradas pelo coautor Fábio”.

A juíza ainda destaca na sentença que a lei determina que conversas colhidas em interceptações judiciais devem ser descartadas e eliminadas, caso não tenham relação com as investigações.

No entendimento da Betto, o Estado deve ser responsabilizado pelos erros de Moro. Por isso, ela fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil à Fábio, mais indenização por danos morais à Renata.

“Não se está a analisar a eventual dolo ou fraude do ex-juiz Moro, posto que o elemento deve ser examinado em sede de ação regressiva, porém a ilegalidade do levantamento do sigilo, aliada ao reconhecimento da parcialidade do magistrado levam à inconteste conclusão de existência de erro judiciário indenizável pelo Estado”, conclui a juíza.

Inicialmente, o casal pediu indenização de R$ 100 mil a cada, portanto, de R$ 200 mil ao todo. O valor foi reduzido na sentença.

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