A 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR), após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), suspendeu as licenças prévia e de instalação das obras de construção do Tayayá Aquaparque Hotel & Resort.
O empreendimento tem como sócios os irmãos do ministro Dias Toffoli.
A decisão acolheu alegação da procuradora Monique Cheker de que as estruturas do resort, como chalés, piscinas, bares, playground, quadras esportivas, instalações de apoio para camareiras, toboágua, praças e restaurante etc, teriam invadido área de preservação permanente (APP) do Rio Paraná.
Também não ficou caracterizado o uso ecológico do resort. “A caracterização de um empreendimento turístico como ecológico passa primeiramente por sua função precípua, sua razão de ser, que deve estar intimamente ligada a proporcionar de forma indistinta o acesso e contato com a natureza e usufruto sustentável dos recursos que ela oferece”, diz a decisão.
“Tudo indica que o empreendimento em discussão tem por finalidade a instalação de estrutura de lazer na modalidade de resort, contando também com venda de unidades imobiliárias em sistema de time sharing, visando atingir um limitado número de pessoas, que passarão a usufruir com exclusividade da estrutura hoteleira e deverá ser construída dentro de área de preservação permanente legalmente protegida.”
O Centro Nacional de Perícia da Procuradoria-Geral da República concluiu após realização de perícia que “o Relatório Ambiental Preliminar do Tayayá Aquaparque Hotel & Resort não apresenta a base metodológica e as informações capazes de subsidiar a análise da viabilidade ambiental do empreendimento por parte do órgão licenciador estadual”.
Também chamou atenção do MPF o fracionamento do licenciamento ambiental do projeto, já que a parte náutica, a marina, tramitou apartada. Para o órgão, a estratégia buscou favorecer a celeridade na obtenção das licenças ambientais para a parte das estruturas resort.
“Além das irregularidades já apontadas, a construção do resort vai de encontro a diversos documentos técnicos do ICMBio, contrários à implantação das estruturas do empreendimento em APP no interior da APA. A autorização do ICMBio é etapa necessária já que o imóvel está inserido integralmente na APA Federal de Ilhas e Várzeas do Rio Paraná”, informa o MPF.