Neste sábado (17), a Câmara Municipal de Bauru retoma a sessão extraordinária que irá votar o processo que pode cassar o mandato da prefeita Suéllen Rosim (PSC). As 1.632 páginas do relatório começaram a ser lidas na sessão da última sexta-feira (16), mas não houve tempo para a votação.
A sessão deste sábado, que teve início às 9h, e continua com a leitura do relatório final da Comissão Processante (CP), que foi aprovado na última segunda-feira (12).
O relatório da CP condenou, por dois a um, Suéllen Rosim por três infrações político-administrativas cometidas pela prefeitura no uso de R$ 34,8 milhões no processo de desapropriação de 16 imóveis pela Secretaria Municipal de Educação: omissão na prática do cargo, negligência na defesa de bens e interesses do município e proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo.
Para cassar o mandato da prefeita, é necessário que o relatório seja aprovado por uma maioria qualificada, ou seja, que 12 dos 17 vereadores sejam favoráveis à cassação em qualquer uma das três acusações contra Suéllen Rosim.
O prédio da Câmara estará aberto para os interessados em acompanhar presencialmente a sessão. Na frente da portaria principal da Câmara, na Avenida Rodrigues Alves, foi instalado um telão para que o público do lado de fora possa acompanhar a reunião.
A Câmara informou ainda que foi liberada a entrada das 100 primeiras pessoas pela portaria principal, respeitando a capacidade máxima de cadeiras disponíveis.
Caso o relatório não seja lido até o final neste sábado, os vereadores voltarão ao plenário da Câmara neste domingo (18) para dar prosseguimento à sessão.
Após a leitura de todo o relatório, será aberto o prazo de até uma hora para que a prefeita Suéllen Rosim faça o seu depoimento de defesa.
Em seguida, cada vereador poderá se manifestar por até 15 minutos para que depois a prefeita ou seu advogado façam a defesa oral por até duas horas.
São necessários 12 votos favoráveis à cassação. O relatório final da CP, elaborado pelo relator Guilherme Berriel (MDB), com o pedido de cassação do mandato da prefeita, apontou o cometimento de três infrações político administrativas:
- Omissão na prática do cargo;
- Negligência na defesa de bens e interesses do município;
- Proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo.
Os vereadores deverão dizer “sim” ou “não” para cada uma das acusações, para condenar ou absolver a prefeita. A votação é nominal e não pode ser invertida. Caso haja a maioria de votos para uma das acusações, o mandato já será considerado cassado e Suéllen Rosim fica inelegível por 8 anos na disputa por qualquer cargo político.