Prefeita de Bauru Suéllen Rosim, tem pedido de cassação de seu mandato aprovado pela Comissão Processante

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Nesta segunda-feira (12) os vereadores da Comissão Processante (CP) aprovaram, por dois a um, o relatório final do processo que investiga supostas irregularidades da prefeita Suéllen Rosim (PSC) na desapropriação de 16 imóveis para a Secretaria Municipal de Educação.

A sessão durou mais de três horas. Nela o relator da CP, o vereador Guilherme Berriel (MDB), apontou que a prefeitura não utilizou corretamente os recursos de R$ 34,8 milhões utilizados no processo.

Ele ainda apontou que, em todos os prédios, não foram comprovados a utilidade pública e o critério de individualização, sendo que sem esses critérios, para ele, a desapropriação não deveria ter sido utilizada.

https://f871ac5b7cda1138d98eea558ccbaba3.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Os vereadores da CP, que ainda tem a vereadora Chiara Ranieri (União Brasil) e o vereador Júlio César (PP), criticaram a falta de licitação destes prédios, o que, segundo a comissão, seria o mais adequado, já que, sem a necessidade de licitação, também foi dispensada a autorização da Câmara Municipal de Bauru.

Na leitura do relatório, também foi apontada negligência ao desprezar análise jurídica e ação de modo incompatível com o decoro do cargo.

O relatório também diz que a prefeita praticou infração político-administrativa e, por isso, o documento pede a cassação de seu mandato. Para aprová-lo, além do voto do relator, a presidente da comissão, Chiara Ranieri, se posicionou favorável ao pedido. O vereador Júlio César votou contra.

Por dois votos a um, o pedido de cassação do mandato de Suéllen Rosim será levado à votação em plenário da Câmara, em data a ser definida.

O prazo final de 90 dias para conclusão da processante termina no dia 22 de setembro. O processo foi marcado pelo clima de tensão entre a CP e o advogado de defesa da prefeita, Jeferson Daniel Machado.

Ele recorreu à Justiça para suspender os trabalhos da Comissão Processante (CP) instaurada no Legislativo, mas o pedido de liminar foi indeferido. O mérito ainda será julgado.

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