O vereador Evandro Galete requereu ao Prefeito Municipal Daniel Alonso informar da possibilidade de após a realização de estudos, proceder à liberação de áreas com uso de ‘condomínio urbano simples’.
De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 13 465/17, nos termos dos artigos 61 ao 63, em terrenos de 200 mts², onde cada casa ficará com 100 mts² (edificação não passará de 70 mts²), com garagem entrada e saída; sem desmembramento justamente pela metragem e área inferior ao permitido legalmente.
Ainda segundo o vereador Evandro Galete, o condomínio de lotes também pode contribuir para o bem-estar da população em geral, desde que adequadamente regulado pelo município; pois embora os lotes e as áreas de uso comum dos condôminos sejam de propriedade privada, o poder público pode estabelecer sobre eles limitações e servidões de direito público.