Um Projeto de Lei que se encontra nas comissões da Câmara dos Deputados, quer garantir que os trabalhadores que se encontram no limbo previdenciário recebam seguro-desemprego.
O limbo previdenciário é o período em que o médico do INSS decide que o trabalhador está apto para retornar para a atividade laboral, porém o médico da empresa declara a inaptidão através do Atestado de Saúde.
O trabalhador então, fica nesse impasse que ocorre entre as duas organizações e o deixa em um “limbo”. Como consequência, fica sem receber benefício do INSS e sem salário.
De acordo com o texto do PL, a proposta é que o beneficiário possa receber até cinco parcelas mensais do seguro-desemprego. De acordo com o deputado Eduardo Bismarck, o objetivo do PL é evitar a judicialização.
Se for aprovada, a proposta altera a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/90). Esta última lei é um benefício temporário que visa promover assistência financeira ao trabalhador em virtude de dispensa sem justa causa.
A lei dá direito a receber o seguro-desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada.
Com relação ao PL 2041/22, ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por estar em caráter conclusivo, se não houver divergências entre as comissões, o Projeto não precisa ser deliberado pelo Plenário.