As árvores são essenciais para a manutenção da vida na Terra. Além do sombreamento, elas interceptam a água da chuva, sequestram e utilizam o carbono em seu metabolismo, aumentam a permeabilidade do solo, atraem diversos animais que as utilizam como moradia ou para se beneficiarem de seus frutos e, também, controlam a temperatura e a umidade do ar.
Uma poda drástica pode ser prejudicial à saúde de uma árvore, pois retira em excesso sua fonte de energia. Diferente da poda, que remove partes da árvore, mantendo o seu formato, a sua estética e sua sanidade, possibilitando que a planta realize plenamente suas funções.
Poda drástica é a remoção de mais de 30% do volume da copa de um arbusto ou de uma árvore. Além de gerar um alto nível de estresse para a planta, a poda drástica causa um grande desequilíbrio em seu metabolismo, podendo até matá-la.
Segundo o artigo 49 da Lei Federal nº 9.605/98: Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. A pena é: detenção, de três meses a um ano ou multa ou ambas as penas cumulativamente.
Dessa maneira, a poda drástica é configurada como crime ambiental e tanto o prestador de serviço como o solicitante do serviço podem ser autuados.
Portanto, é necessário tomar os devidos cuidados ao realizar a poda de uma árvore, pois, além da possibilidade de prejudicar um ser vivo e causar danos muitas vezes irreparáveis, a garantia de vida deste organismo é assegurada em lei.
A Secretaria do Meio Ambiente se coloca à disposição da população para sanar dúvidas referentes a poda, através do telefone (14)3401-2000.
*Imagem ilustrativa retirada do site: https://radioceres.com.br/blog/2017/05/24/poda-drastica-motivos-para-nao-fazer/