Como dar entrada no seguro-desemprego? Veja passo a passo.

Brasil Últimas Notícias Variedades

O seguro-desemprego é um benefício que tem o objetivo oferecer uma ajuda em dinheiro temporária ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. Ele é pago em até cinco parcelas contínuas ou alternadas.

O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa. O seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal de serviços do governo e do aplicativo Carteira de Trabalho.

A solicitação também pode ser feita, presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), com agendamento prévio pela central 158.

Podem receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão)
  • Empregados domésticos Funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão

Para o trabalhador com carteira assinada, as regras são:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego
  •  Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro)
  • Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

  • Trabalhador com carteira assinada: entre 7 e 120 dias após a data de demissão
  • Empregado doméstico: entre 7 e 90 dias após a demissão
  • O empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho

Como receber o seguro-desemprego?

O recebimento das parcelas do seguro-desemprego pode ser feito na conta bancária da preferência do trabalhador, desde que os dados sejam informados no cadastro e ele seja o titular da conta.

Para solicitar essa forma de pagamento é preciso disponibilizar: o tipo de conta (corrente ou poupança), nome e número do banco, número da agência e número da conta.

Outras opções para recebimento do benefício incluem o uso do Cartão Cidadão em caixas eletrônicos de autoatendimento na Caixa ou lotéricas — e diretamente das agências da Caixa com um documento de identificação.

Existem algumas exceções em que o benefício é pago para outra pessoa que não a solicitante. São elas:

  • Caso de óbito: parcelas vencidas até o dia da morte do segurado são pagas à família;
  • Doença grave: parcelas são pagas ao representante legal;
  • Doença contagiosa ou dificuldade de locomoção: parcelas são pagas a um procurador;
  • Ausência civil: parcelas pagas a um curador designado pela Justiça;
  • Prisão: parcelas pagas à família por meio de procuração.
Compartilhar esta notícia agora: