Vereadores de Reginópolis são cassados por fraude nas candidaturas em 2020

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Nesta segunda-feira (22) a Justiça Eleitoral de Pirajuí emitiu uma sentença de cassação dos mandatos de três vereadores de Reginópolis. A decisão anulou todos os votos que o partido dos políticos obteve nas eleições municipais de 2020 por abuso de poder e fraude no preenchimento de vagas de candidatas mulheres.

Os vereadores condenados são Leonardo Barbosa (Podemos), Ednelson Aparecido Bueno (Podemos) e Henrique Diego Camilo (Podemos).

Também tiveram seu mantados cassados pela Justiça os vereadores eleitos suplentes, Daniel Peres Pinheiro, Shirley Falavinha da Silva Benicio, Pamella Roberta Neves Mendes e Aparecida Rodrigues Eschaquetti de Mendonça.

A ação foi proposta por Benedito Gonçalves Duarte, Edson Pereira dos Santos e Maria de Lurdes Camargo Ribeiro, que terminaram como suplentes nas eleições à Câmara e que, em caso de confirmação da cassação dos políticos do Podemos, assumem as cadeiras no Legislativo.

De acordo com o advogado Renato Ribeiro de Almeida, que representa os três suplentes, a ação é baseada na tese de que houve prática de fraude na cota de gênero do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a utilização pelo Podemos de candidaturas femininas fictícias, também conhecidas como “candidaturas laranjas”.

“Tem se tornado comum na política alguns partidos indicarem mulheres como candidatas, mas que na verdade não participam da disputa, não fazem campanha para si e ainda apoiam outras pessoas, apenas com o objetivo de validar a chapa cumprindo a cota mínima de 30%, o que é uma fraude”, explica o advogado.

O vereador Henrique Diego Camilo afirmou que não vai se manifestar por enquanto, mas que vai recorrer da decisão.

Além de cassar os mandatos dos vereadores, a Justiça Eleitoral declarou inelegível por oito anos o atual prefeito de Reginópolis, Ronaldo da Silva Correa (Podemos), por entender que ele seria o articulador de todo esquema.

Ronaldo e o vice-prefeito Fernandes Inácio também eram vereadores pelo partido Podemos, mas renunciaram aos cargos no Legislativo para assumirem as funções na prefeitura. Eles venceram as eleições suplementares da cidade em dezembro de 2021.

A Justiça determinou que eles deverão permanecer nas funções. O prefeito poderá ficar no cargo até o final deste mandato.

Ronaldo da Silva Correa afirmou que ação “trata-se de uma questão política do município” e que “não vai haver cassação, pois ainda há várias instâncias de recursos”. O prefeito afirmou ainda que vai recorrer e reverter a situação.

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