O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, que vai presidir a Corte Eleitoral a partir de agosto, determinou a exclusão de publicações nas redes sociais com notícias falsas contra os pré-candidatos à Presidência da República, Lula (PT) e Ciro Gomes (PDT).
A fake news contra Lula tenta envolvê-lo numa suposta ligação entre a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) e o assassinato do ex-prefeito de Campinas (SP), Celso Daniel.
A decisão, que foi publicada no domingo (17), também manda apagar conteúdos com montagens envolvendo fala do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva igualando pobres a papel higiênico e sugerindo a existência de associação entre o PT, o fascismo e o nazismo.
As publicações foram feitas ou compartilhadas por perfis de bolsonaristas, como o filho de Jair Bolsonaro (PL), senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), os deputados federais Otoni de Paula (MDB-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP).
Caso descumpram a decisão, a multa é de R$ 10 mil por dia. O ministro também determinou que os citados na ação deixem de fazer novas postagens ou compartilhamentos sobre os conteúdos questionados no processo. A multa diária neste caso é de R$ 15 mil, se houver descumprimento.
“Há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participado da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda, igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico”, escreveu Moraes.
“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, escreveu o ministro na decisão.
Moraes afirmou ainda, por meio da decisão, que a Constituição não autoriza que pré-candidatos, candidatos e apoiadores que “propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições”, a partir de mentiras e ofensas.
O ministro também explicou que a liberdade de expressão não é um “escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.
“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”.
Na ação que moveu no TSE contra as publicações, o PT disse haver propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de notícias falsas, descontextualizadas ou “sem qualquer demonstração de provas”.
A sigla também afirmou que a divulgação tem “evidente propósito de desincentivar os cidadãos brasileiros a votarem no ex-presidente Lula”, numa possível candidatura em 2022.
As baterias de fake news bolsonaristas também miram o ex-ministro e presidenciável do PDT, Ciro Gomes. Da mesma forma, Moraes agiu contra as mentiras nas redes sociais dirigidas ao pré-candidato pedetista, que, segundo as pesquisas de intenção de voto, figura em terceiro na corrida ao Planalto.
Moraes determinou, na semana passada, que um canal bolsonarista no Telegram exclua vídeo manipulado para divulgar fake news contra o pedetista.
Moraes atendeu a pedido do PDT. O vídeo publicado no Telegram apresenta suposto diálogo entre Ciro e alguém apontado como chefe de organização criminosa. Trata-se de montagem tosca. Mas tem gente que cai nessas armadilhas para confundir e enganar os eleitores mais incautos.
O arquivo mistura trechos de conversas de integrantes de organização criminosa, obtidas pela Polícia Federal em 2019, com fragmentos de entrevista concedida por Ciro Gomes em outro contexto, em setembro do mesmo ano.
Segundo Moraes, “trata-se, assim, de veiculação de fato sabidamente inverídico, com a aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a membros de organização criminosa, o que, em tese, configura propaganda eleitoral negativa”.
O ministro ressaltou que o coordenador do grupo tem responsabilidade sobre o material postado, “atribui-lhe o ônus de exercer controle sobre o conteúdo veiculado no ambiente virtual, de modo a evitar a disseminação de material revestido de ilicitude, incluindo-se ofensas ou propagação de discurso de ódio, e a preservar a integridade e veracidade das informações propagadas”.
Moraes fixou multa diária de R$ 10 mil caso o vídeo não seja excluído.