Neste mês de julho, com as férias escolares, as agências de passagens de Marília registraram um aumento de 30% na venda de passagens de ônibus, sendo os principais destinos as cidades litorâneas, como Santos, Praia Grande, Florianópolis e Balneário, em Camboriú.
Para outras cidades como Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Campinas, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Campo Grande, Belo Horizonte, Goiânia e Foz do Iguaçu, as vendas também aumentaram.
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou que pais e acompanhantes de crianças de até 12 anos e de adolescentes menores de 16 anos precisam estar atentos à documentação necessária para viajar.
Os responsáveis, caso tenham dúvidas, devem entrar em contato com os fiscais da Artesp nos terminais rodoviários ou procurar orientações diretamente nos guichês de venda de passagem.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, “nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial”.
A autorização judicial só não é exigida quando a criança ou adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado dos pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de idade, desde que comprovado documentalmente o parentesco.
A comprovação deverá ser feita com a apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada).
Se a criança for viajar acompanhada de uma pessoa maior de idade que não tenha nenhum grau de parentesco com ela, deve apresentar uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório.
Para imprimir a autorização de viagem nacional, viagem internacional, orientações da coordenadoria da infância e juventude, viagem de criança cujos pais são adolescentes, hospedagem de crianças e adolescentes e autorização eletrônica de viagem, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Para embarcar em ônibus das linhas intermunicipais de São Paulo, os documentos oficiais aceitos como identificação de passageiros de até 12 anos de idade de viagens intermunicipais são:
- Carteira de identidade (RG);
- Passaporte;
- Certidão de nascimento.
Para adolescentes maiores de 12 anos, é exigido pelo menos um dos documentos abaixo, originais ou cópias autenticadas:
- Carteira de identidade (RG);
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (documento físico ou digital);
- Carteira de trabalho;
Em relação à prevenção contra a Covid-19, Marília e Bauru seguem o decreto do estado. Nas unidades de saúde e no transporte coletivo é preciso utilizar máscara para a segurança. As máscaras oferecem a maior proteção contra a propagação de partículas portadoras de vírus no ar quando todos as usam.