Você sabe quais as regras sobre atestado médico? Confira! 

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É comum que as pessoas fiquem doentes algumas vezes por ano, e precisem se afastar do trabalho durante um certo período. 

Quando esse afastamento é necessário, é comum que as pessoas entreguem atestados médicos nas empresas que trabalham como forma de garantir que os dias de falta por conta da doença serão abonados posteriormente pela empresa. 

O atestado nada mais é do que um documento, emitido por um médico, sugerindo o afastamento de uma pessoa de suas atividades de trabalho durante certo período. 

Em outras palavras, o atestado médico é uma forma de atestar que o trabalhador não está em condições adequadas de saúde para realizar suas tarefas em determinado momento e recomenda um tempo de repouso contínuo. 

É claro, os atestados médicos podem ser emitidos por conta de uma série de doenças diferentes e, por isso, algumas informações no documento são diferentes entre si. O período de afastamento para um funcionário que está com sinusite é diferente daquele para um funcionário que está com pneumonia, que é diferente daquele funcionário que quebrou o braço. 

Independentemente das pequenas variações de atestado para atestado, existem algumas informações que devem obrigatoriamente constar no documento, e elas são: 

  • Nome completo do médico que emitiu o atestado; 
  • Número do CRM do médico; 
  • Data e hora da emissão do atestado; 
  • Número de dias de afastamento do funcionário; 
  • Assinatura e carimbo do médico. 

Essas informações servem para assegurar a veracidade do atestado médico, pois permitem que a empresa verifique se o documento realmente foi feito por um profissional da saúde capacitado, no dia apontado e com as exigências legais. 

Se a empresa descobrir que um funcionário que entregou um atestado médico falso para ter alguns dias de afastamento pode demitir tal colaborador por justa causa. Infelizmente, há situações em que isso acontece e é importante que as empresas conheçam as regras do atestado médico para saberem se um documento entregue é legítimo ou não. 

A ética e legislação médica também determina que o profissional da saúde que emite e assina um atestado falso pode ser punido judicialmente e corre o risco, inclusive, de perder o CRM. 

Há uma série de atestados médicos diferentes que podem ser emitidos em situações diversas. Entre eles, podemos destacar: 

  • Atestado por doença; 
  • Atestado de óbito; 
  • Atestado por acidente de trabalho; 
  • Atestado para repouso à gestante; 
  • Atestado de comparecimento; 
  • Atestado para internações; 
  • Atestado para amamentação; 
  • Atestado de aptidão física; 
  • Atestado para fins de interdição; 
  • Atestado de sanidade física e mental. 

Você deve ter percebido que cada um destes atestados citados anteriormente tem uma finalidade específica, mas todos servem para apontar o estado físico e mental dos pacientes e, se necessário, recomendar o afastamento do trabalho. 

Artigo 473 da CLT e a Resolução CFM nº 1685/2002 regulamentam a emissão de atestados médicos no Brasil. De acordo com elas, os únicos profissionais da saúde que podem emitir atestados recomendando o afastamento do trabalho são os médicos e os dentistas. 

Além disso, é importante que os trabalhadores e as empresas conheçam a seguinte regra: se o período de afastamento indicado no atestado médico for superior a 15 dias, os custos de afastamento do trabalhador passam a ser da responsabilidade da Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento. 

Esta é uma importante regra do atestado médico que deve ser exigida tanto pela empresa quanto pelo colaborador em situações de afastamento prolongado do trabalho. 

Quando um colaborador apresenta um atestado médico, a empresa deve realizar o abono de faltas do período de afastamento, pois o atestado garante faltas justificadas para o funcionário. Isso é muito importante para que as informações do funcionário fiquem atualizadas na empresa e o trabalhador não seja prejudicado por conta da ausência. 

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