A “Lei Seca”, a lei federal 11.705, que entrou em vigor no país em 19 de junho de 2008, completa 14 anos neste ano e o Detran registrou o maior índice de recusa ao etilômetro (bafômetro) em sua série histórica, medida desde 2016.
No primeiro semestre de 2022, 2.193 condutores foram autuados no Estado por terem se recusado a realizar o teste durante a fiscalização. Até então, o maior índice havia ocorrido no primeiro semestre de 2018, quando houve a autuação de 2.035 motoristas pela recusa.
A “lei seca” proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue. “É muito importante que os condutores sejam conscientes e nunca dirijam após beber. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não dá certo. Respeitar a legislação de trânsito é uma questão de cidadania”, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
Composto por equipes do Departamento de Trânsito paulista e das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, o ODSI promove ações de fiscalização em todo o Estado, em um esforço concentrado para evitar abusos e crimes de trânsito, principalmente por ingestão de álcool.
Até a criação do programa, as fiscalizações eram realizadas somente pela Polícia Militar, que, ao constatar infração ou crime, precisava conduzir o motorista até um distrito policial para elaboração da ocorrência, além de acompanha-lo até uma unidade do Instituto Médico Legal, para que ficasse comprovado eventual caso de alcoolemia.
A partir da implementação do programa, esse processo ganhou interação e agilidade, uma vez que passou a reunir, no mesmo lugar, autoridades representantes de todas as etapas pelas quais o motorista sob suspeita precisa passar. Hoje, caso o etilômetro (bafômetro) acuse embriaguez, o policial civil faz o boletim de ocorrência no próprio local, e um processo contra o condutor infrator é instaurado na hora.
O condutor que é parado pela fiscalização pode responder por três tipos de autuação, caso tenha ingerido bebida alcoólica: recusa ao etilômetro, infração de trânsito e crime de trânsito. Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH. Caso o motorista faça o teste, e o etilômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo. Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responde na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a “lei seca”.