URGENTE: Polícia Federal faz busca e apreensão na prefeitura de Marília

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Nesta manhã de quarta-feira (1º) a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na Prefeitura Municipal de Marília.
Neste momento a Polícia Federal vistoria o segundo andar da Prefeitura Municipal, onde se encontra o gabinete do Prefeito Daniel Alonso.
A Polícia Federal também estaria vistoriando o setor de licitações da Prefeitura.
O Jornal O Popular voltará com mais informações em breve.

Nota da Polícia Federal:

A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (01/06) a Operação GOLD SNEAKER, visando cumprir 15 (quinze) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela Justiça Federal de Marília, com a finalidade de aprofundamento das investigações referentes a supostas fraudes em procedimentos licitatórios e superfaturamento de preços, para aquisição de tênis escolares destinados aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Marília/SP.

A investigação teve início a partir da comunicação do Ministério Público Estadual noticiando a possível fraude e a utilização de recursos federais para o pagamento da empresa vencedora.

Elementos colhidos até o momento apontaram que a fraude teria ocorrido em Pregão Presencial realizado pela prefeitura municipal de Marília, mediante a inclusão de cláusula restritiva à participação de licitantes, consistente na exigência de apresentação de laudos técnicos comprobatórios da qualidade dos produtos fornecidos, porém em prazo exíguo, bem como suposto conluio entre as empresas participantes, buscando elevar os preços dos produtos licitados, que foram arrematados por R$ 2.220.000,00 (dois milhões duzentos e vinte mil reais).

Em decorrência, estimou-se o possível superfaturamento de preços na ordem de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), o que enseja a necessidade de aprofundamento das investigações sobre eventual pagamento de propina a servidores públicos municipais.

Os mandados foram cumpridos nos Municípios de Marília/SP (6), São Paulo/SP (2), Sapiranga/RS (4), Canela/RS (1), Navegantes/SC (1) e Maringá/PR (1).

Os investigados poderão responder, no limite de suas responsabilidades, pelos crimes previstos nos artigos 90 e 96, I e V da Lei nº. 8.666/90, artigo 399 do Código Penal e artigos 317 e 333 do Código Penal, sem prejuízo de outras tipificações constatadas no transcurso da investigação.

Comunicação Social – Polícia Federal em Marília/SP
(14) 3303-3000

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