O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ter acesso a aposentadoria por idade e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez), o segurado precisará comprovar o motivo que o está impedindo de trabalhar, para isso será necessário passar por uma perícia médica pelo o INSS.
É preciso que a incapacidade seja total e permanente (comprovada por períto). Ter a qualidade segurado (ou seja, esteja contribuindo junto ao INSS). Cumprir uma carência de 12 meses (antes do início da incapacidade permanente).
A lei prevê doenças que isentam o segurado de cumprir a carência de 12 pagamentos mensais (carência). Uma dessas doenças são o câncer, a alienação mental, a cardiopatia grave e a cegueira.
Para o aposentado por invalidez que não consiga exercer suas atividades diárias (higiene, alimentação e etc) e necessite de ajuda de uma terceira pessoa, terá o direito de solicitar um adicional de 25% ao valor de seu benefício. O adicional será pago enquanto a pessoa estiver viva, isso porque, não é estendido a pensão por morte.
Para solicitar o benefício é necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou se preferir, ligar para a central de atendimento, pelo telefone 135.
É necessário apresentar os documentos que comprovem a sua condição de incapacidade, durante a perícia médica.
A aposentadoria por idade pode ser concedida pelo INSS, que verifica o tempo de contribuição e a idade mínima. Neste caso, o homem precisa estar com a idade de 65 anos e ter contribuído por 15 anos (180 contribuições).
A partir deste ano, a mulher precisa comprovar a idade de 61 anos e seis meses e ter contribuído também por pelo menos 15 anos (180 contribuições). A partir de 2023, será fixada a idade de 62 anos para as mulheres se aposentarem por idade.