Desde o último domingo (15) os pré-candidatos as eleições presidenciais de 2022 estão autorizados a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, conhecida como “vaquinha” virtual ou “crowdfunding”.
A liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária. Porém, durante a campanha de arrecadação, os pré-candidados não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.
Pelas regras eleitorais, a arrecadação deve ser realizada por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral.
No caso do candidato não ser escolhido pelo partido para disputar a eleição ou não registre a candidatura, a plataforma devolve o dinheiro aos doadores.
Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe limite de valor. As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas por um mesmo doador em um mesmo dia. Apenas pessoas físicas podem doar.