MULHER APRESENTA ATESTADO MÉDICO PARA FALTAR AO TRABALHO, POSTA FOTOS EM EVENTO NO MESMO DIA E É DEMITIDA

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Uma mulher apresentou um atestado médico por depressão para se afastar do trabalho, porém no mesmo dia, publicou em suas redes sociais imagens em um evento.

A mulher, que é ex-funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte, foi demitida por justa causa e tentou reverter a demissão, porém o Tribunal Regional do Trabalho negou seu pedido.

De acordo com o TRT-MG, a mulher atuava como representante de atendimento. Ela contou à Justiça que recebeu o comunicado de dispensa por justa causa sem informação da empresa quanto aos motivos que teriam levado à decisão.

Também disse que estava gozando de licença médica e que possuía estabilidade provisória por atuar como líder sindical.

A empresa alegou que a dispensa da funcionária foi motivada por “incontinência de conduta”, ou seja, quando há mau comportamento ligado à sexualidade e “mau procedimento”. A Justiça não esclareceu os pontos que justificaram esses enquadramentos.

Além disso, a própria ex-funcionária publicou fotos nas quais ficou registrada a participação dela em eventos no estado de São Paulo, durante o período em que deveria estar de licença médica.

De acordo com a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do processo no TRT-MG, “as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”. Ainda conforme a decisão, houve quebra de confiança entre as partes.

O fato foi “suficientemente grave” para a Justiça e levou à ruptura do contrato de trabalho.

“Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, concluiu a julgadora

A ex-funcionária pedia a Justiça não só a reversão da justa causa para que fosse reintegrada ao trabalho, mas também ser indenizada pela empresa, correspondente ao período de estabilidade provisória. A Justiça negou os pedidos e sendo a decisão em segunda instância, o processo foi arquivado definitivamente.

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