CAIXA ECONÔMICA FEDERAL LIBERA SAQUE DUPLO DO FGTS EM MAIO

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A Caixa Econômica Federal liberou neste mês de maio o saque duplo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira opção está relacionada ao saque extraordinário de até R$ 1 mil e a segunda opção diz respeito ao saque-aniversário para os nascidos de maio.

O saque extraordinário é uma modalidade extra que permitirá somente em 2022 que qualquer trabalhador possa realizar o saque de até R$ 1 mil das contas do FGTS.

Já o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador o saque anual de uma parte do saldo de sua conta do FGTS, mais especificamente no mês de seu aniversário.

A adesão ao saque-aniversário é possível para qualquer trabalhador, mesmo para os trabalhadores desempregados. Nesse quesito para aderir a modalidade o trabalhador tem que estar ciente que perderá direito ao saque-rescisão.

Isso porque não é permitido aderir ao saque-aniversário e o saque-rescisão ao mesmo tempo. Assim o trabalhador deverá decidir se quer receber uma parte do saldo do FGTS anualmente pelo saque-aniversário.

Ou se deseja realizar o saque total do FGTS em caso de uma possível demissão SEM justa causa, chamado então de saque-rescisão do FGTS.

Vale lembrar que o trabalhador que adere ao saque-aniversário continua com o direito de receber a multa de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão, utilizar o saldo para compra de imóvel e demais opções.

Para realizar a adesão ao saque-aniversário o trabalhador deve acessar ao aplicativo FGTS. Através do aplicativo o trabalhador consegue aderir a modalidade e ainda conferir o valor que receberá, cadastrar uma conta bancária para recebimento e muito mais.

Vale lembrar que neste mês de maio, o saque-aniversário começou a ser pago para os trabalhadores que aderiram ou que estão aderindo à modalidade e são aniversariantes justamente do mês de maio.

O saque extraordinário do FGTS é uma medida adotada pelo governo neste ano, em que permite a qualquer trabalhador brasileiro realizar o saque de até R$ 1 mil das contas do fundo.

Para receber é simples, basta ter saldo nas contas do Fundo de Garantia, independente do trabalhador estar exercendo atividade de carteira assinada ou que esteja desempregado.

O valor que cada trabalhador pode receber depende de quanto cada um possui nas contas do FGTS. Quem possuí menos que R$ 1 mil poderá sacar todo valor, já quem possui acima será limitado nos R$ 1 mil.

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