Nesta quarta-feira (30) o vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de SP reconheceu a ‘ilegalidade e abusividade’ da greve dos servidores públicos municipais de Marília, determinando que todos os serviços sejam mantidos e fixa em R$ 10 mil a multa diária para o caso de desobediência da ordem judicial.
Nesta quinta-feira, foi designada pelo desembargador Guilherme Strenger uma audiência de conciliação por videoconferência para pôr fim ao impasse na negociação salarial do funcionalismo público.
Uma vez que a tentativa de parar a mobilização dos servidores públicos com a proposta obscena de apenas 3% de reajuste não funcionou, o prefeito Daniel Alonso procurou a Justiça contra a pretensão de greve dos servidores.
Os servidores haviam deixado claro que caso não houvesse um acordo entre o Sindicato e a Prefeitura manteriam a greve, até que o servidor público fosse valorizado e tivesse um reajuste digno.
O novo pedido anunciado pela presidenta do Sindimmar, o sindicato dos servidores, Vanilda Gomes de Lima, foi de 23% de reajuste e R$ 713 para o vale-alimentação.
A decisão liminar proibiu a greve, fixou multa diária em caso de descumprimento da ordem e autorizou a prefeitura a marcar falta para os servidores que eventualmente deixarem de comparecer ao trabalho, promovendo posteriormente o desconto em folha dos dias parados.
Vale ressaltar que o Prefeito Daniel Alonso teve um reajuste de 25% em seu salário, seus secretários de 36% e os vereadores de 69%.