O envio da declaração do Imposto de Renda de 2022 vai até o dia 29 de abril deste ano.
O carnê-leão é utilizado para o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Física que oferece serviço para outra Pessoa Física e outros profissionais. Ele é obrigatório para os cidadãos que recebem mais de R$ 1.903,99 mensalmente.
Quem trabalhou de carteira assinada o pagamento dos tributos como Imposto de Renda de 2022 foi feito mensalmente, o desconto é automático na folha de pagamento.
Entretanto, quem exerceu suas atividades em 2021 como profissional autônomo e recebeu como Pessoa Física, o carnê-leão é como esse profissional pagará o seu Imposto de Renda de 2022.
Portanto, este documento é utilizado para realizar o recolhimento do IR do profissional que presta serviços para outra Pessoa Física.
Como já citamos, o carnê leão é obrigatório para autônomos que ganham acima da primeira faixa do Imposto de Renda 2022, e para outros cidadãos, como:
- Funcionários da justiça como: tabeliães, oficiais, notários, entre outros;
- Contribuintes com atividades relacionadas ao transporte de cargas;
- Pessoas com atividades leiloeiras;
- Produtores rurais;
- Quem recebe pensão alimentícia;
- Quem recebe aluguel de imóveis.
Estão isentos de carnê-leão a Pessoa Física que trabalha para Pessoa Jurídica ou que tem vínculo empregatício com outra Pessoa Física (como empregados domésticos).