QUEM TEM DIABETES PODE APOSENTAR POR INVALIDEZ? CONFIRA.

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A diabetes é uma doença causada pela falta ou má absorção de insulina, hormônio que promove o aproveitamento da glicose como energia para o corpo. Os principais tipos de diabetes mellitus são o tipo 1 e o tipo 2, que apresentam algumas diferenças entre eles, mas também podemos contar com a diabetes gestacional e a diabetes Latente Autoimune do Adulto, ou LADA e a diabetes tipo MODY.

Muitas pessoas portadoras da doença se perguntam se elas têm direito à aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez é paga para os segurados que são impedidos de trabalhar por conta de alguma doença ou acidente.

Para receber esse benefício a incapacidade tem que ser considerada permanente, e isso será detectado através da perícia médica do INSS.

A diabetes a princípio não é uma doença que incapacita a pessoa nem para a vida nem para o trabalho. Porém a evolução da doença pode sim causar situações em que o indivíduo fique incapacitado para trabalhar.

Em casos mais graves a diabetes pode levar a cegueira e amputação de membros, então nesses casos o contribuinte pode sim ter direito à aposentadoria por invalidez.

Mas para receber o benefício é preciso cumprir alguns requisitos como:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Carência

Como foi dito, somente a diabetes não é suficiente para se aposentar mas suas complicações sim. Existe uma lista de doenças que isentam o período de carência.

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  13. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  14. Hepatopatia grave.

Dentre essas doenças podemos destacar a cegueira e a nefropatia grave.

Cegueira: A diabetes ainda é a maior causa de cegueira nas pessoas entre 20 e 60 anos de idade.

Nefropatia grave: É uma complicação muito comum do diabetes, resultante de danos nos rins causados pelo alto nível de açúcar no sangue.

Então podemos dizer que, caso você tenha desencadeado alguma dessas doenças em decorrência da diabetes você terá isenção do período de carência.

Outro ponto importante é que existe um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez que tem o objetivo de auxiliar os segurados que necessitam da assistência permanente de terceiros, esse acréscimo é devido nas seguintes situações:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

E também podemos destacar que a maioria das situações citadas acima podem se desencadear pela diabetes principalmente se tratando de amputação de membros e cegueira.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela perícia médica e para fazer o agendamento você pode ligar no telefone de Atendimento 135 ou acessar o site Meu INSS ou pelo app. Confira o passo a passo:

  • Basta acessar o Meu INSS
  • Realizar o login no sistema
  • Escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo
  • Em seguida clique em “Agendar Novo”.

Mas é preciso se atentar para a documentação:

  • Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).
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