Quando um ente querido morre, além de ser um momento delicado de alto desgaste emocional, ainda é necessária toda uma burocracia que a família precisa lidar.
O inventário deve ser realizado após o falecimento do trabalhador, e lista os bens e dívidas deixados pelo titular falecido, sendo um procedimento obrigatório para a transferência da herança.
O valor desembolsado na abertura do inventário possui diversas variáveis, porém, em resumo, deve-se considerar os bens deixados pelo falecido, bem como o tipo de procedimento escolhido. Nesta linha, os herdeiros podem optar pelo inventário judicial ou extrajudicial.
O inventário extrajudicial é aquele realizado em cartório, e como o nome sugere, não será necessário ajuizar uma ação na justiça. Na grande maioria das vezes, este procedimento costuma demorar menos e sair mais barato.
Porém para ser possível realizar a transferência de herança desta forma é preciso que todos os herdeiros estejam em acordo sobre a divisão dos bens deixados, além de não ter incapazes ou menores envolvidos no processo.
Como dito, o custo de um inventário irá depender do valor dos bens deixados. Para ter uma noção de quanto pode custar o procedimento extrajudicial. Confira alguns exemplos:
- Para bens de até R$ 58.180 01: os custos serão equivalentes a R$ 1.714,58;
- Para bens de até R$ 581.800,00: os custos serão equivalentes a R$ 4.109,41;
- Para bens de até R$ 2.959.308,00: os custos serão equivalentes a R$ 7.765,37;
No caso do inventário judicial, será necessário acionar a justiça. Normalmente isto ocorre quando não há um efetivo acordo a respeito da divisão da herança. No entanto, o procedimento será obrigatório quando houver incapazes ou menores envolvidos no processo.
Por se tratar de uma ação judicial, consequentemente o procedimento levará mais tempo. Em geral, o inventário judicial deve terminar em até 12 meses após a entrada no processo. No entanto, não é possível definir o tempo exato que o processo durará, de modo que este pode até se estender por vários anos.
Em relação ao valor, na maioria dos casos o inventário judicial será mais custoso quando comparado ao extrajudicial. A quantia desembolsada irá variar bastante conforme o estado em que o processo foi aberto.
Por fim, vale ressaltar que um inventário ainda conta com custos de natureza obrigatória, são eles: Custas Processuais, Registros no Cartório, Emolumentos de Cartório e Honorários Advocatícios, e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação