CONHEÇA ALGUMAS REVISÕES QUE PODEM ATÉ TRIPLICAR O VALOR RECEBIDO NA APOSENTADORIA

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Primeiro é importante entender que toda e qualquer revisão de benefício do INSS, tem como intuito garantir que o segurado receba corretamente o que seu por direito, desta forma tais ações são movidas quando aposentados e pensionistas acreditam haver algum erro na concessão de seus respectivos benefícios.
Dentre as ações de reanálise a mais popular é a Revisão da Vida Total a qual passou por recente aprovação no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decorrência disso, a referida revisão é a mais comentada atualmente, entre os segurados do instituto.
Contudo, apesar de ser a mais conhecida, a referida revisão não é a única oportunidade para segurados do INSS aumentarem o valor de suas aposentadorias, tendo ações que podem até triplicar a quantia mensal recebida.
As revisões de benefício podem ser solicitadas por via administrativa ou judicial, sendo esta primeira opção através da plataforma Meu INSS ou ligando na Central de Atendimento do órgão, pelo número 135.
Mediante a realização do pedido o instituto irá realizar uma análise, considerando as conjunturas da revisão solicitada pelo segurado. Contudo, em casos nos quais o aposentado acionar a justiça, será necessário o acompanhamento de um advogado. Os casos podem ser os seguintes:

  • Revisão da vida toda;
  • Revisão por ganho em ação trabalhista;
  • Revisão do Buraco Negro;
  • Revisão do Teto;
  • Revisão do subteto;
  • Revisão do adicional de 25%;
  • Revisão da reafirmação da DER;
  • Revisão das atividades concomitantes;
  • Revisão dos salários faltantes;
  • Revisão do artigo 29.

A Revisão da Vida Toda, basicamente, pede a inclusão de todas as contribuições realizadas pelo segurado ao longo de sua vida, daí vem o nome Revisão da vida toda, ou da vida inteira. A possibilidade está em alta atualmente, mediante ao parecer favorável do STF em decorrência do grande número de ações ajuizadas. Em resumo, a revisão pode ser bem vantajosa para trabalhadores com grandes contribuições anteriores a julho de 1994.
Isto porque, após a reforma de 1999, passou-se a desconsiderar os recolhimentos realizados antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, ou seja, contabilizando somente as contribuições feitas após o referido período.
A inclusão de tais recolhimentos no cálculo pode significar um aumento considerável no valor do benefício. Cabe enfatizar que o pedido da revisão poderá ser feito em até 10 anos após o primeiro pagamento da aposentadoria.
A Revisão por Ganho de Ações Trabalhistas é direcionada aos cidadãos que tenham tido o reconhecimento de um vínculo empregatício através de uma ação trabalhista. O período será incluído no CNIS e considerado no cálculo da aposentadoria. Vale ressaltar que está também pode ser uma oportunidade para trabalhadores cujo empregador recolheu menos do que deveria nas contribuições previdenciárias.
De todo modo, caso você tenha ganho uma ação trabalhista, e não pediu a averbação à previdência, procure um advogado especializado para analisar seu caso e garantir um bom retorno no seu benefício, mediante a devida inclusão do período.
A revisão do buraco negro pode ser solicitada por segurados teve o benefício concedido entre 05 de outubro de 88 e 05 de abril de 91. Isto porque, quem se aposentou durante esse intervalo, acabou ficando sujeito no que é conhecido como “limbo” de leis, dai o nome “buraco negro”. Nesta linha, o STF já garantiu a revisão do valor do benefício, para quem se aposentou entre essas datas e não teve corrigido os seus 12 últimos salários conforme a inflação. Caso esta seja sua situação, procure um advogado para uma análise dos seus salários calculados incorretamente pelo INSS.
No ano de 1988, o INSS reajustou o teto da previdência para R$ 1.200, o mesmo aconteceu em 2003 quando limite novamente aumentou para R$ 2.400. Contudo, aposentadorias concedidas antes das emendas, as quais tinham seus valores limitados ao teto, não foram devidamente reajustadas.
Mediante a uma decisão do STF favorável aos aposentados, quem solicitou o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, e foi prejudicado pelo limite do teto, poderá pedir a revisão e ganhar um relevante retorno previdenciário.
Em resumo, a referida revisão pode ser solicitada a qualquer momento, ou seja, mesmo que se faça mais de 10 anos da concessão da aposentadoria. Ao entrar com a ação através de um advogado, o cálculo do benefício será recalculado conforme o teto salarial atual, que inclusive, é maior que o da época.
Já a Revisão do Subteto tornou-se possível, quando a mesma virou lei em 2015. Na época, foi determinado um teto para os benefícios do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A medida limitou a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Considerando a inconstitucionalidade da aplicação deste subteto, é possível acionar a justiça e solicitar este tipo de revisão da aposentadoria. O pedido por via administrativa, provavelmente gerará uma negativa do INSS, de modo que o recomendado é ingressar na via judicial com a devida orientação de profissional de confiança.
A Revisão do Adicional de 25% acontece quando os aposentados por invalidez que necessitam de um cuidado permanente de terceiros, recebem um adicional de 25% no valor da aposentadoria. Caso esta seja sua situação, e você não receba o devido acréscimo, é possível solicitar a revisão do benefício. A inclusão do adicional de 25% pode ser solicitado diretamente ao órgão pelo portal Meu INSS. Contudo, será necessário comprovar as necessidades diferenciadas da grande invalidez.
A Revisão da reafirmação da DER é comum que muitos segurados continuem atuando no mercado de trabalho, mesmo após se aposentar. Nestes casos, pode ocorrer uma discrepância de valor entre a data inicial do requerimento da aposentadoria (DER) e a data em que o benefício foi concedido.
Acontece que o INSS deve avaliar se o valor mais vantajoso para o segurado, é referente a data do pedido do benefício, ou se durante o processo de concessão o segurado conquistou uma quantia maior, visto que ainda está trabalhando.
Assim sendo, caso você tenha descoberto que entre o período da DER a concessão da aposentadoria, você conquistou um valor mais alto e este não está em vigor, é possível pedir a revisão.
Revisão das atividades concomitantes – Antes da reforma de 2019, a previdência possuía dificuldades de reconhecer quando um trabalhador possuía mais de um vínculo de trabalho. Logo deixava de contabilizar o valor de certas contribuições realizadas pelo segurado.
Assim sendo, caso seu benefício tenha sido concedido em um período anterior a 13 de novembro de 2019, e antes de se aposentar você possuía mais de um vínculo empregatício ou conciliava o trabalho de carteira assinada com outra atividade autônoma, você pode está recebendo menos do que deveria.
Neste caso, a revisão pode ser solicitada em um prazo de 10 anos, a contar da revisão do benefício. Caso você se enquadre no perfil, e esteja dentro do prazo, procure um profissional para lhe orientar e peça a devida correção.
A Revisão dos salários faltantes é destinada a aposentados que não tiveram a totalidade de suas contribuições consideradas no cálculo do benefício por erros no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Social).
A ausência de informações ou irregularidades nos dados do CNIS, irá gerar uma redução no valor do benefício. Esta revisão não dá direito a atrasados, todavia, pode garantir uma renda mensal maior para o aposentado.
A Revisão do artigo 29 se desdobra, mediante a erros no cálculo dos benefícios por incapacidade durante o período entre 1999 e 2012. Em decorrência destas falhas por parte do órgão, a justiça determinou a correção dos valores através da revisão do artigo 29.
Conforme o divulgado pelo órgão essa revisão é feita de maneira automática, ou seja, não é necessária nenhuma ação por parte do segurado prejudicado. Para isto o INSS estabeleceu um calendário de pagamento, o qual nem sempre é respeitado.

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