Porteiro-herói tem histórico de processos e inquéritos

Cidade Últimas Notícias Variedades

Porteiro Juliano Amaro da Silva ganhou destaque nas redes sociais no final de semana, devido a informação de que ele teria sido demitido após socorrer uma vítima de acidente em Marília. O que a maioria das pessoas não sabe é que ele tem histórico de processos, inclusive na Lei Maria da Penha e outros delitos.
Portal de notícias UOL e o Balanço Geral da Rede Record de Televisão divulgaram a notícia de que ele teria sido dispensado do trabalho após o socorro ao motorista. Nas reportagens, ele alega que a empresa o demitiu após o socorro, mas não explica porque ficou quase 3h fora de seu posto de trabalho (portaria).
O período de atendimento ao acidente ocorreu entre as 23h40 e 0h20, mas ele só voltou à portaria do edifício localizado na zona Sul de Marília às 2h36.
Ainda segundo o UOL, ele teria saído para socorrer crianças que estavam no interior do carro. Porém, segundo o boletim de ocorrência, não haviam crianças na cena do acidente. Na verdade, ele prestou socorro para um homem de 41 anos, que perdeu o controle do veículo na avenida das Esmeraldas.
O que ninguém sabia é que ele tem um histórico de processos judiciais, pelos mais diversos crimes. Ele inclusive foi preso, em razão de um desses processos.
No site TJ (Tribunal de Justiça) consta várias ocorrências de furto, ameaça, lesão corporal culposa (acidente de trânsito) e outros crimes. Ele respondeu também a um inquérito com base na Lei Maria da Penha.

Imagens provam abandono da portaria:

O Grupo IF3 enviou nota esclarecendo, ponto a ponto, como se deu o fato envolvendo o acidente de trânsito.
“Em resposta à notícia veiculada em alguns meios de comunicação, o Grupo IF3 vem à público retratar a verdade e corrigir pontos importantes para o entendimento dos fatos.
É com muita tristeza que vimos as notícias acerca da demissão do senhor Juliano Amaro da Silva, no site UOL Notícias e outros veículos. Salientamos que sempre prezamos pela integridade de nossos colaboradores, até mesmo quando o seu desligamento é necessário.
Em relação ao caso do senhor Juliano, precisamos recapitular o que realmente aconteceu, conforme prints das câmeras de segurança que seguem abaixo. No último dia 1º de fevereiro por volta de 23h40 ocorreu um acidente de trânsito em frente ao condomínio onde o senhor Juliano trabalhava (Imagem 1). Reconhecemos o mérito do primeiro socorro prestado às vítimas pelo colaborador. Porém o mérito não isenta que o senhor Juliano descumpra com suas obrigações na portaria e com os procedimentos do Grupo IF3, como explicamos a seguir.
Conforme apontam as imagens do sistema de segurança do edifício, mesmo depois de toda movimentação do Corpo de Bombeiros (Unidade de Resgate) e da Polícia Militar ter terminado, o que ocorreu por volta das 00h15 (Imagem 2), o senhor Juliano continuou fora de seu posto, ainda que não houvesse qualquer medida a ser tomada por ele conforme imagens (imagens 3, 4 e 5).
Assim sendo, o senhor Juliano apenas retornou ao seu posto de trabalho às 2h36 da madrugada (Imagem 6), ou seja 2h59 após o acidente, sendo que assim o senhor Juliano ultrapassou em 2h21 o tempo necessário para o atendimento ao acidente.
Portanto, conforme exposto acima e comprovado através dos prints já citados, o senhor Juliano não retornou à portaria, como deveria, com a responsabilidade de garantir a segurança de 80 famílias que residem no condomínio, deixando o prédio absolutamente vulnerável (imagem 4). O Grupo IF3 só tomou conhecimento que a portaria do condomínio ficou abandonada, através de relatos de condôminos no dia seguinte.
O Grupo IF3 afirma que, se o senhor Juliano tivesse prestado socorro inicial, o qual terminou as 00h15 (imagem 2), com a saída do Resgate com a vítima, e tivesse retornado ao condomínio não estaríamos debatendo os fatos.
O Grupo IF3 apoia toda iniciativa dos nossos colaboradores em socorrer as vítimas de qualquer tipo de acidente, mas reiteramos a importância da nossa função. A atividade de Segurança Patrimonial e Controle de Acesso não permite falha, trabalhamos para garantir a vida de famílias e o patrimônio de quem nos contratou.
O Grupo IF3 afirma com veemência que o socorro ao acidente em nada contribuiu para a demissão do senhor Juliano e destacamos que existem outras razões que culminaram no término da relação de trabalho entre o Grupo IF3 e o senhor Juliano.
As verdadeiras razões da demissão do senhor Juliano deveriam ficar entre a empresa e o colaborador. Entretanto, em razão do senhor Juliano ter trazido a público a sua versão dos fatos, nos sentimos na obrigação de esclarecer que o senhor Juliano foi advertido verbalmente por diversas vezes durante os nove meses em que ele fez parte do Grupo IF3.
Cabe esclarecer ainda que a empresa já vinha recebendo denúncias de condutas impróprias por parte do colaborador durante o tempo em que ele esteve trabalhando com a empresa.
Assim sendo, a demissão do senhor Juliano, foi em razão do histórico de trabalho no período em que esteve conosco, somado ao comprovado abandono de seu posto durante 2h21 após o término do socorro do acidente.
Dessa forma, agradecemos ao senhor Juliano o socorro prestado e o tempo dedicado ao Grupo IF3”.

Compartilhar esta notícia agora: