Ermano Piovesan, que ocupou o cargo de prefeito em Gália na gestão de 2001 a 2008, e Israel Sérgio Paulo Di Iório, que foi secretário de saúde no período de 2004 a 2008, em razão de irregularidade encontradas pela Controladoria Geral da União, no tocante à aplicação de recursos federais.
O ex-prefeito foi condenado à perda da função pública, nos moldes do art. 20 da Lei nº 8.429/92; pagamento de multa civil, correspondente ao valor da remuneração percebida pelos agentes, ao tempo dos fatos, a ser corrigida pelos critérios estabelecidos pelo Manual de Orientações de Procedimentos para o Cálculo da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134/2010, alterada pela Resolução nº 267/2013, a ser revertida ao ente público prejudicado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 (quatro) anos, à luz do art. 20 da LIA; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário (se o caso), pelo prazo de 03 (três) anos, fixado em lei.
Entre as irregularidades estão desvio e apropriação de verbas federais, falta de controle de qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios adquiridos para merenda escolar; constituição e funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, em desacordo com a legislação; fracionamento de despesas e dispensa indevida de licitação; celebração indevida de convênio com entidade sem capacidade técnica; pagamentos indevidos sem contratação (convênio com prazo de validade vencido); contratação e pagamentos indevidos de auditor (médico).