Através do projeto de lei 44/2021, de autoria da vereadora Vânia Ramos, ficam obrigados os Órgãos Públicos e estabelecimentos provados a inserir o símbolo mundial do autismo em placas e avisos de atendimento prioritários e prestar atendimento prioritário às pessoas portadoras do transtorno do Espectro Autista.
A lei tem noventa dias para entrar em vigor e pode resultar em multa de R$2761,00 (dois mil, setecentos e sessenta e um reais).
Para a vereadora a inserção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no atendimento prioritário é de extrema importância uma vez que, para o autista, pode ser muito penoso esperar em filas de bancos, mercados, shoppings, farmácias etc, devido à dificuldade em se organizar de ante de novas tarefas, ambientes inesperados ou imprevistos.